Algumas Leis do Setor Funerário
*Importante conferir sua legislação estadual e municipal
Comunicado DVST-CVS, de 12/09/20 - SP
Para o Estado de São Paulo. A Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária - órgão vinculado à Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde - no exercício de sua atribuição de estabelecer referências para prevenir riscos à saúde da população e orientar as instâncias regionais e municipais do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), torna público o seguinte: Orientações aos Serviços Funerários no Manejo do Corpo Durante a Pandemia de Covid-19. Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Seção I - Nº 181 - DOE de 12/09/20 - Seção 1 - p.29 ( Leia mais... )
Lei N. 13.261, de 22 de março de 2016
A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de intermediação de benefícios, assessoria e prestação de serviço funerário mediante a contratação de empresas administradoras de planos de assistência funerária com pagamentos mensais pela oferta de toda a infraestrutura do atendimento. ( Leia mais... )
Resolução SES Nº 4798 de 29/05/2015
Institui Regulamento Técnico que disciplina as condições mínimas para instalação, funcionamento e licenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços funerários e congêneres, públicos ou privados, no Estado de Minas Gerais. Publicado no DOE em 30 mai 2015 ( Leia mais... )
Resolução SS - 28, de 25 de fevereiro de 2013
Para o estado de São Paulo. Aprova Norma Técnica que disciplina os serviços de necrotério, serviço de necropsia, serviço de somatoconservação de cadáveres, velório, cemitério e as atividades de exumação, cremação e transladação, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Seção I - Nº 124 – DOE de 04/07/13 – Seção 1 – p.57 - Saúde ( Leia mais... )
Resolução - RDC Nº 33, de 8 de julho de 2011
Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos Trata-se das competências e cuidados relativos ao translado de restos mortais humanos, do modelo de ata de conservação de restos mortais humanos e outras Publicado no Diário Oficial da República Federativa do Brasil – seção 1 – Nº 132 – DOU de 12/07/2011 - ANVISA ( Leia mais... )
Ref. Téc. Funcionamento de Funerárias e Congêneres
A ANVISA recomenda que a presente Orientação Técnica seja observada na normatização e fiscalização sanitária de Estabelecimentos Funerários e Congêneres situados em Estados e Municípios que não possuam legislação específica. Publicação ANVISA – Dez/2009 ( Leia mais... )
Resolução - RDC Nº 68, de 10 de outubro de 2007
Regulamento técnico para o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos. Trata-se da conservação e tratamento, dos procedimentos de conservação, da ata de procedimento de conservação, do acondicionamento, do translado, da fiscalização sanitária e outros. Fica revogada a Resolução RDC nº 147, de 4 de agosto de 2006. Publicado no Diário Oficial da República Federativa do Brasil - Nº 197 – DOU de 11/10/07 - Ministério da Saúde - ANVISA ( Leia mais... )
Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive aos serviços de necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação). Revogam-se a Resolução CONAMA n° 283, de 12 de julho de 2001, e as disposições da Resolução n° 5, de 5 de agosto de 1993, que tratam dos resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde, para os serviços abrangidos no art. 1° desta Resolução. ( Leia mais... )
LEI Nº 9.055, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1.º -O serviço de transporte intermunicipal de cadáveres, inclusive a comercialização decaixões, urnas funerárias e a prestação de outros serviços a ele complementares, são livres àiniciativa privada, vedada a garantia de exclusividade em virtude da localização da empresa que o realize. ( Leia mais... )
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